A Juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz manteve a suspensão do processo eleitoral da Previg, negando a revogação da liminar solicitada pela Fundação em 14/12/2012. Aguarda-se agora a sentença final, sem data ainda definida para sua publicação.
QUEM ENTROU COM A AÇÃO
Como já afirmamos no boletim 182.12 de 01/12/12, a Ação que gerou a suspensão do processo eleitoral da Previg foi uma iniciativa da INTERSUL. No processo o Sinergia representa a INTERSUL, pois a mesma não é uma entidade formal.
O PORQUÊ DA AÇÃO
A INTERSUL entrou com ação na justiça para salvaguardar os interesses dos seus representados e participantes da Previg que em nosso entendimento devem ter o direito de concorrer aos cargos da Fundação, desde que atendam os requisitos mínimos estabelecidos no Estatuto.
O Regulamento Eleitoral estabeleceu critérios não previstos no Estatuto, contrariando as orientações da PREVIC ? Superintendência Nacional de Previdência Complementar, à Fundação com seguinte redação:
?... os requisitos para elegibilidade devem em sua integralidade constar no Estatuto da Entidade. O Regimento Eleitoral não poderá estabelecer requisitos não previstos no Estatuto...?.
OUTROS ENCAMINHAMENTOS
Além de ingressar com medida judicial a INTERSUL, por intermédio da ANAPAR ? Associação Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão, denunciou as irregularidades à PREVIC que determinou à Fundação PREVIG alterações no Regulamento Eleitoral.
Na opinião dos dirigentes da INTERSUL para cumprir esta determinação é preciso convocar novas eleições tendo como referência, exclusivamente, as regras previstas no Estatuto.
Desta forma a INTERSUL está buscando garantir os interesses dos participantes da Fundação PREVIG, cujo direito de eleger um membro da Diretoria Executiva, entre outros, vem dos tempos da Eletrosul e garantidos no Edital de Privatização da Gerasul.