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Publicada em: 23/10/2013 10:10 - por: INTERSUL - Visualizações: 626

ELEIÇÕES NA PREVIG SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL


ELEIÇÕES NA PREVIG - SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL

A INTERSUL obteve, no último dia 26 de novembro de 2012, decisão judicial que suspendeu as eleições a serem realizadas no âmbito da PREVIG ? Sociedade de Previdência Complementar, a fim de preencher cargos no Conselho Deliberativo, na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal da entidade. Na referida ação a INTERSUL está representada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Florianópolis e Região ? SINERGIA.
Na decisão, a douta magistrada Mônica Bonelli Paulo entendeu que ?o regulamento eleitoral desrespeitou as exigências da PREVIC ? Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e que a realização das eleições sob as regras estabelecidas pela PREVIG poderia gerar danos aos candidatos, além de haver receio de prejuízo irreparável caso a entidade não torne o pleito mais transparente?.
Nesta ação a INTERSUL, está sendo representada pelos advogados Roberto Ramos Schmidt, Tarso Zilli Wahlheim e Vinicius Guilherme Bion, integrantes do Instituto Declatra.
É PRECISO DIÁLOGO
Diante da decisão que suspende as Eleições na PREVIG, os Sindicatos que compõem a INTERSUL esperam que a TRACATEBEL, patrocinadora instituidora da PREVIG, busque o diálogo com os representantes da categoria para resolver esta questão, e que desta forma possamos garantir o livre acesso dos participantes as eleições.
HISTÓRICO DA AÇÃO
A Tractebel Energia, patrocinadora instituidora da PREVIG propôs, através dos seus indicados no Conselho Deliberativo da Fundação, alterações no Estatuto e no Regulamento Eleitoral.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 109, art. 33 inciso I e no Estatuto da PREVIG, no artigo 19 inciso I: cabe ao Conselho Deliberativo as decisões sobre as alterações estatutárias que devem ser submetidas à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Entre as alterações propostas, está a que regulamenta a eleição de membro da Diretoria Executiva, determinando que o cargo a ser ocupado passe a ser o de Diretor de Seguridade, anteriormente era o de Diretor Administrativo.
Nos novos requisitos para o postulante ao cargo de Diretor destaca-se:
No Estatuto:
A necessidade de submeter os candidatos à avaliação de uma consultoria especializada e, ainda, a inclusão prevendo que, se os candidatos não fossem aprovados por uma consultoria ou não tendo candidatos a PREVIG poderia, de comum acordo com a Patrocinadora Instituidora (TRACTEBEL), contratar no mercado, profissionais com o perfil exigido.
No Regulamento Eleitoral:
A comprovação mínima de 10 (dez) anos em gestão de empresas e negócios.
Diante dessa situação a INTERSUL procurou a Associação Nacional dos Participantes de fundo de Pensão ? ANAPAR para interceder junto à PREVIC buscando garantir os direitos dos participantes da PREVIG de eleger um membro da Diretoria Executiva, de acordo com as regras previstas desde a sua fundação. Este DIREITO teve origem na Fundação ELOS e a TRACTEBEL tem obrigação de garantir conforme Edital de Privatização da Gerasul.
A ANAPAR agendou audiência na PREVIC, ocasião que, juntamente com a Intersul, fez uma exposição das excessivas restrições feitas aos candidatos ao Cargo de Diretor de Seguridade e informou a origem desta vaga por eleição vem do Edital de Privatização da Gerasul.
A PREVIC em resposta às propostas de alterações no estatuto emitiu a nota nº 462/2012/CGAT/DITEC/PREVIC onde se manifesta sobre o atual processo. Observa-se a exigência existente na nota: ?Excluir ou rever o texto do parágrafo sétimo (§ 7º). Tendo em vista a transparência necessária ao processo de eleição de representantes dos participantes/assistidos no Conselho deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos, os requisitos para elegibilidade devem em sua integralidade constar no Estatuto da Entidade. O Regimento Eleitoral não poderá estabelecer requisitos não previstos no Estatuto.?
Na nota a PREVIC manda também excluir do Estatuto a necessidade de consultoria especializada, bem como a necessidade de comprovação de experiência mínima de 10 (dez) anos em gestão de empresas e negócios. Ao final faz mais duas observações que transcrevemos:
?Em atendimento ao principio da transparência preceituado no artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001, recomenda-se a divulgação do andamento do processo de alteração estatutária aos participantes e3 assistidos pelos meios de comunicação usualmente utilizados pela entidade.
Encaminhar a resposta devida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias uteis, que finaliza em 06/12/2012, bem como mencionar o nº do comando acima.?
Desta forma o processo de aprovação está em pleno andamento.
Registre-se que o Conselho Deliberativo já fez as modificações exigidas pela PREVIC e enviou para aprovação da PREVIC, no entanto desta vez não enviou o novo Regulamento Eleitoral.
A Integra da nota pode ser vista no endereço LINK anexo:
http://www.intersul.org.br/admin/restrito/arquivos/file.php?file=exigencias_previc%20462%202012.pdf
DAS ELEIÇÕES NA PREVIG
Na reunião do dia 10 de outubro o Conselho Deliberativo aprovou, por maioria, o Regulamento Eleitoral e no dia 16/10 foi publicado o Edital convocando as Eleições.
A INTERSUL analisando o Regulamento Eleitoral observou irregularidades repassou as informações a ANAPAR e solicitou a sua intervenção no processo, que por sua vez enviou o oficio 123/12 para a PREVIC, o qual pode ser lido na integra no link anexo:
http://www.intersul.org.br/admin/restrito/arquivos/file.php?file=OF%20123%20-%20Elei%E7%E3o%20PREVIG.doc
Segundo informações recebidas da ANAPAR, a PREVIC enviou oficio para a Fundação PREVIG questionando o processo eleitoral.
Em nome da transparência e segundo as responsabilidades legais do processo, a PREVIG tem o dever de dar conhecimento desta correspondência aos seus participantes e ao Conselho Deliberativo, até por que, quem aprovou o Regulamento Eleitoral e responde legalmente por este ato é o Conselho Deliberativo. Segundo informações, até o momento os conselheiros não tomaram conhecimento da correspondência que questiona o Ato.
Diante das irregularidades, destacamos os itens 2.5 e 2.6 do regulamento, a INTERSUL ingressou com ação citada no início deste boletim, questionando as eleições, por considerar que o Regulamento Eleitoral contraria os interesses dos participantes e as orientações na nota nº 462/2012/CGAT/DITEC/PREVIC, ?...os requisitos para elegibilidade devem em sua integralidade constar no Estatuto da Entidade. O Regimento Eleitoral não poderá estabelecer requisitos não previstos no Estatuto...?.
2.5 Além de atender aos requisitos mínimos acima mencionados, os candidatos deverão possuir conhecimento em atuária e Previdência Complementar e deverão estar capacitados para exercer o cargo de Diretor de Seguridade, que é responsável pelas seguintes atividades:
2.6 Para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, os candidatos deverão, ainda, ser considerados aptos para o exercício do cargo por consultoria especializada definida pelo Conselho Deliberativo e contratada pela Previg. O resultado da avaliação será apresentado pela Consultoria para deliberação do Conselho Deliberativo.
As exigências feitas no item 2.5 não só vão além dos Estatutos como contrariam os mesmos, pois no parágrafo 6º do artigo 29 dá opções de experiência, enquanto que o Regulamento Eleitoral exige conhecimento especificamente em atuária e Previdência Complementar.
Parágrafo 6º Os membros da Diretoria Executiva devem ter formação de nível superior e atender aos seguintes requisitos mínimos: I Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;


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