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Publicada em: 23/10/2013 10:10 - por: Intersul - Visualizações: 539

Liberté, Égualité, Fraternité...que des mots?


A Bandeira Nacional da França tricolor em três faixas verticais (azul, branca e vermelha), simboliza a Revolução Francesa (1789), sendo que o azul representa o poder legislativo, o branco o poder executivo e o vermelho o povo, os três "dividindo" igualmente o poder. Lembrando do lema francês, as cores representam também Liberdade (Liberté), Igualdade, (Égalité) e Fraternidade (Fraternité), na ordem da bandeira. (Wikipedia)
Muitos devem estar se perguntando: O que isto tem haver conosco?
Muito ou nada, dependendo do ponto de vista e do entendimento político de quem analisa ou pratica.
A Tractebel Energia que é hoje controlada pela multinacional francesa GDF SUEZ, deveria ter como princípio o lema francês, âncora deste artigo. Na prática, aparentemente, não é assim.
Nos últimos anos, em vários momentos e situações, muitas evidências vêm demonstrando o contrário, senão vejamos:
Adesão ao PDI ? Nesse processo, onde deveria imperar a Liberdade (Liberté), tivemos o relato de muitos companheiros de ter havido um ?convite? especial para a adesão, em flagrante desrespeito ao conceito.
Migração para o Plano CD ? A exemplo do PDI, tivemos vários relatos de pressões, disfarçadas em diversas formas, que resultaram em uma ?migração?, no mínimo surpreendente: Menos de 5% ficaram no Plano BD. ?Restreinte Liberté??
PCR ? A restrição do ?Mérito por Antiguidade? à Carreira Técnico-operacional e o limite do teto da faixa de remuneração (130% da mediana), contraria o principio da Igualdade (Égalité).
Ao não praticar este tipo de movimentação prevista no PCR para os Gerentes e os Técnicos enquadrados em/ou acima de 130% de suas faixas de remuneração, a Tractebel trata os ?iguais? diferentemente.
Mérito ? Nas recentes movimentações por Mérito, ao não conceder a nenhum empregado que ficou no BD, mais uma vez ficou evidente que a empresa não segue o principio da Igualdade. Existem ainda, evidências que também não foi concedido aos empregados que estão no PDI. É bom lembrar que teoricamente, as movimentações ?premiam? os empregados pelo desempenho, ou seja, por aquilo que já fizeram ou apresentaram.
Com relação ao conceito Fraternidade (Fraternité), apesar de ser difícil de mensurar, há evidências de que a individualidade, em voga na sociedade moderna e muitas vezes incentivada pela empresa, tem corroído o senso de coletivo, enfraquecendo este que talvez seja o mais importante dos três conceitos, para a convivência de seres humanos.
A nosso ver, a empresa nas recentes movimentações por mérito ao ?aparentemente? estabelecer ?requisitos? que vão além da Avaliação de Desempenho, desrespeitou o princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal (caput do Art. 5º) ?Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza?... E, também, à Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da qual o Brasil é signatário, que ?considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão?.
"Afinal, Liberdade, Igualdade e Fraternidade não são apenas palavras." Roger Waters
INTERSUL enviou a correspondência abaixo à empresa, solicitando informações sobre as recentes promoções por mérito.
?Charqueadas, 12 de agosto de 2009. INTERSUL- 065 /2009
Ilmo. Sr.
Luciano Flávio Andriani
M.D. Diretor Administrativo da TRACTEBEL ENERGIA S. A.
Florianópolis - SC
Ref.: Movimentação por Mérito
Prezado Senhor:
Pela presente, solicitamos informações sobre os critérios utilizados para recentes movimentações por mérito, visto que fomos informados, de que as mesmas não foram sistematicamente concedidas aos empregados que permaneceram no Plano BD da PREVIG e aos empregados inscritos no PDI.
Considerando que estes requisitos não estão previsto no PCR como impeditivos para a concessão de movimentações por mérito, sua utilização fere o principio da igualdade garantido pela Constituição Federal (caput do Art. 5º) e pela Convenção 111 da OIT, da qual o Brasil é signatário.
Cabe ainda ressaltar que recebemos de vários empregados, não pertencentes aos grupos já citados, críticas ao processo de Avaliação de Desempenho e a critérios poucos aceitáveis, utilizados para não conceder tal movimentação.

Atenciosamente,

Roberto Henrique Tejada Vencato
Secretário Geral da Intersul?


Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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