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ACORDO-QUADRO MUNDIAL
INTERSUL COBRA CUMPRIMENTO
A INTERSUL encaminhou, em 10/08, correspondência à ENGIE (Brasil) com base no Acordo-Quadro Mundial - AQM, firmado entre a ENGIE (holding) e as Federações Internacionais (PSI - IndustriALL - BWI), cobrando o seu cumprimento em relação ao “Respeito pelos direitos sindicais”.
Reproduzimos abaixo a integra da correspondência enviada ao CEO da ENGIE (Brasil):
Intersul base ENGIE – 012 /2022
Florianópolis, 10 de agosto de 2022.
Ilmo. Sr.
Eduardo Sattamini
CEO da ENGIE
Florianópolis/SC
Ref.: Cumprimento do ACORDO-QUADRO MUNDIAL – AQM
Prezado Senhor,
Como é de seu conhecimento, no dia 10/01/22 foi assinado o Acordo-Quadro Mundial (AQM) que se aplica a todas as operações da ENGIE no mundo, abrangendo mais de 170.000 trabalhadores em mais de 70 países.
Entre as questões de suma importância firmadas no AQM, tratamos na presente o Art. 5º do Capítulo 1º - DOS COMPROMISSOS DO GRUPO EM MATÉRIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
O artigo 5º, em referência, trata em sua redação do “Respeito pelos direitos sindicais”, do qual destacamos o seguinte:
" A ENGIE respeita as Convenções da OIT nº 87 e 98 relativas à liberdade de associação e à negociação coletiva e, como tal:
- Cuidará que as suas filiais garantam um ambiente livre e aberto em matéria de exercício dos direitos à liberdade sindical e que se comprometam a respeitar uma estrita neutralidade quanto à escolha dos seus empregados de formar ou filiar-se a um sindicato;
- A ENGIE proíbe qualquer comunicação desleal (injusta ou arbitrária) destinada a influenciar as decisões dos seus empregados quanto à filiação e à representação sindicais, assim como qualquer forma de discriminação baseada na filiação e na atividade sindical nas suas políticas e práticas de recrutamento, remuneração e evolução de carreira;
- A ENGIE reconhece e protege de qualquer medida discriminatória os funcionários filiados a um sindicato e os seus representantes;”
Isto posto, consideramos que o último comunicado da empresa em relação a representação sindical fere o princípio “neutralidade” norteador do artigo supra mencionado, caracterizando-se como uma tentativa de “influenciar as decisões de seus empregados quanto a filiação e a representação sindical.”
Assim sendo, solicitamos que a empresa em observância aos preceitos estabelecidos no AQM, informe a seus empregados sua condição de neutralidade em relação a representação sindical, retificando o comunicado anteriormente publicado, bem como a exclusão do enquadramento sindical prévio de seus empregados divulgado no Portal RH, respeitando o livre exercício dos direitos à liberdade sindical quanto à filiação.
Atenciosamente,
Zeloir Andrade Guimarães
Secretário da Intersul base ENGIE
(49) 98408-4820