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VITÓRIA JUDICIAL DA INTERSUL - ANULADA A ALTERAÇÃO DA NORMA DE DIÁRIAS NG-033 - ELETROSUL NÃO PODE ALTERAR A FORMA DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Desde o Golpe de 2016, os empregados da CGT Eletrosul vêem estarrecidos os seus direitos serem retirados de maneira cruel e desumana.
Porém a INTERSUL e APROSUL não esmorecem e continuam buscando incansavelmente, seja por via administrativa ou mesmo na esfera judicial, a manutenção desses direitos conquistados há décadas e com muita luta.
No último dia 29/01/2022 com a brilhante atuação da Advocacia Garcez, obtivemos uma vitória parcial, onde conseguimos uma LIMINAR na Ação Civil Coletiva 0001261-02.2021.5.12.0035, na qual a juíza Desirre Dorneles de Avila Bollmann, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, mandou revogar imediatamente as alterações na NG-33, efetuadas no final do mês de novembro de 2021.
Com essa Liminar, os empregados da CGT Eletrosul podem voltar a viajar amparados e com as mínimas condições necessárias à execução de seus serviços fora de sua base. Sendo assim, orientamos aos empregados que ao saírem para viajar, mesmo em distâncias curtas ou bate e volta, não deixem de abrir as respectivas Guias de Viagem.
É uma vitória importante e deve ser comemorada. Esperamos que na Audiência marcada para o dia 08/03/2022 nós consigamos enterrar de vez essas absurdas alterações unilaterais que a atual diretoria da CGTEletrosul vem efetuando constantemente.
A LUTA VAI CONTINUAR, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!