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Publicada em: 24/11/2022 09:11 - por: Comunicacao - Visualizações: 108

boletim_intersul_075-22_de_23-11_ Danos Colaterais - Engie


CAMPANHA DATA BASE 2022

DANOS COLATERAIS

Não corrigir as faixas do PCR com o valor da reposição salarial da inflação é como alimentar “uma fantástica fábrica de injustiças”.

Até 2016 a empresa corrigia as faixas do PCR com a reposição da inflação na data base, a partir de 2017 mudou sua prática e tem como definição de procedimento para reajustar as faixas salariais os resultados da pesquisa de mercado.

Este ano a empresa reajustou os salários em 6,47% e não aplicou o mesmo reajuste nas faixas salariais. Entre 2017 e 2021 essa prática de não correção das faixas salariais acumulou uma defasagem de 26,06%.

Conforme a empresa afirmou para os Sindicatos a pesquisa de mercado é para “o bem e para o mau”, quando a pesquisa prever o reajuste das tabelas os salários que ficarem abaixo da faixa serão reajustados.

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A correção dos salários sem a correspondente correção da faixa salarial produz a progressão na respectiva faixa sem o devido crescimento salarial, encurtando as possibilidades de progressão do empregado, reduz as possibilidades de obtenção de mérito e em alguns casos impede o recebimento da antiguidade. Com a aplicação do 6,47% na folha você “cresceu” na sua faixa salarial, confira como ficou.

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Esta questão traz impacto direto nas promoções, uma vez que a faixa inicial para a qual o empregado é promovido está desatualizada e repercute em diferenças salariais menores para o empregado promovido e por vezes promoções sem repercussão salarial. Os empregados promovidos entre novembro/21 e abril/22 encontraram o inicial da faixa salarial reduzido em 26,06%.

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Para os empregados admitidos o impacto é direto e reto. Ao não corrigir a faixa inicial, o empregado que for admitido de novembro de 2022 até novembro de 2023 terá o seu salário 6,47% menor que o empregado admitido em outubro de 2022. A não correção das faixas nos últimos 5 anos trouxe como repercussão para os empregados admitidos entre novembro de 2021 e abril de 2022 um salário de admissão 26,06% menor. Podemos afirmar que o salário do empregado admitido em outubro de 2017 e que não teve promoção, mas teve seu salário corrigido pela inflação do período, tem um salário 26,06 maior que o empregado admitido entre novembro/21 e abril/22.

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Em maio deste ano a empresa implementou reajustes nas faixas salarias, conforme pesquisa de mercado. Após o reajuste das faixas, um grupo de empregados ficou abaixo de 80%, conforme previsto no PCR na letra c item 4.5 Movimentação Funcional e/ou Salarial, os salários deveriam ser enquadrados no inicio da faixa, o que fez a empresa: REBAIXOU O INICIO DAS FAXIAS (CARREIRAS) PARA 70% DO MERCADO. Portanto a empresa está descumprindo a regra do PCR. As regras do PCR continuam as mesmas prevendo inicio das faixas em 80% item 2.3 FAIXA SALARIAL.

2.3 FAIXA SALARIAL – Amplitude de remuneração dentro de uma grade salarial, a qual varia entre 80% (oitenta por cento) e 130% (cento e trinta por cento) em relação a mediana.

4.5 MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL E/OU SALARIAL 4.5.2 Os tipos de movimentação na Companhia serão: c) Enquadramento: movimentação salarial que alinhará a remuneração do empregado à pratica salarial do mercado, quando detectada alguma divergência em pesquisa de mercado.

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Ainda tem os empregados que ficaram abaixo dos 70%, que a empresa deveria no mesmo período das modificações nas faixas ter “ENQUADRADO” no “novo” inicio da faixa. Nas reuniões de negociação a INTERSUL cobrou o enquadramento e a empresa relatou que iria implementar o enquadramento oportunamente. Estamos recebendo informações de empregados cujo enquadramento foi realizado e que na sua maioria sem repercussão financeira, mas sim em consequência do reajuste salarial sem o devido reajuste das faixas salariais.

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Outra informação que recebemos neste período de assembleias é que a empresa vem contratando empregados abaixo da faixa inicial do cargo, o que é mais um procedimento inadequado e injusto tratando de forma desigual os empregados.

 

Diante de todas as consequências apresentadas em relação ao não reajuste das faixas salariais pela inflação na data base, os Sindicatos que compõe a INTERSUL entendem que não podemos aprovar uma proposta de acordo que não contemple o reajuste.

PARTICIPE DAS ASSEMBLEIAS EM SEU LOCAL DE TRABALHO.

LÁ VOCÊ FAZ A DIFERENÇA!

JUNTOS SOMOS FORTES - FILIE-SE ÀS ENTIDADES DA INTERSUL



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