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Publicada em: 18/05/2021 00:05
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boletim_intersul_022-21_de_18-05_PDV ENGIE - Reunião

PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV

 INTERSUL APRESENTA CONTRAPROPOSTA

 

À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA

Como destacamos no boletim anterior, o novo PDV da ENGIE está sendo apresentado em um ambiente jurídico diferente do anterior em função da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que acrescentou o Art. 477 B na CLT “reformada”.

O artigo em questão, estabelece que “o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. “

Em outras palavras, se o novo PDV for resultado de um Acordo Coletivo como está propondo a Empresa, o/a empregado/a que aderir ao mesmo quitará o contrato de trabalho, ou seja, não poderá entrar com mais nenhuma ação trabalhista contra a Empresa.

A PROPOSTA DA EMPRESA

A nova versão de PDV, excetuando-se os prazos de adesão e de desligamento, é uma replica do PDV de 2013, com a inclusão em sua redação da “quitação do contrato de trabalho” conforme destacamos no parágrafo anterior.

Destacamos da proposta da empresa os seguintes itens:

- Número de vagas limitado por empresa.

- Estabelecimento de “prioridades” caso o número de adesões seja superior ao número de vagas estabelecidas.

- Prazo de adesão: 30 dias

- Data de Desligamento diferenciada por empresa (EBE, Pampa e Diamante)

- Cancelamento unilateral do PVD para qualquer empregado, por interesse da Empresa.

- Pagamento de 50% da remuneração por ano trabalhado.

- 2 anos de plano de saúde (para empregado/a e dependentes)

A PROPOSTA DA INTERSUL

Na reunião de negociação que aconteceu hoje, 18/05, levando em consideração principalmente, a “quitação do contrato de trabalho” estabelecida no Art. 477B (CLT reformada), a INTERSUL apresentou uma contraproposta buscando melhorar o PDV proposto pela empresa.

Entre as modificações propostas pela INTERSUL destacamos:

- Aumentar o Prazo de Adesão.

- Data de Desligamento igual para todas as empresas, com base naquela que estabelece maior tempo.

- Cancelamento do PDV somente em comum acordo entre empresa e empregado.

- Valor maior por ano trabalhado.

- Mais tempo de Plano de Saúde.

- Aporte das parcelas vincendas até a data prevista de término da contribuição especial à PREVIG.

Aguardamos com otimismo a análise da Empresa em relação a proposta apresentada pela INTERSUL, para os encaminhamentos junto aos/às empregados/as.  Entendemos que um PDV onde os/as empregados/as têm que abrir mão do direito de reclamatória trabalhista, deve ser compensador, portanto o incentivo financeiro tem que melhorar consideravelmente em comparação ao oferecido pela empresa.




Intersul - Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil
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