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Publicada em: 23/11/2020 00:11
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PAGAMENTO REALIZADO PELA ELETROBRAS EM NOVEMBRO

NÃO ENCERRA AS DISCUSSÕES SOBRE A PLR 2019

 

As empresas pertencentes ao grupo Eletrobras, no último dia 19/11/2020, efetuaram o pagamento da PLR 2019. Como todas as negociações de PLR nos últimos anos, a negociação que resultou no pagamento do dia 19 foi extremamente difícil e conturbada. Após várias tentativas frustradas, sem avanço nas negociações o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) acabou por submeter o Termo de Pactuação às assembleias no final de 2019, uma vez que, sem o termo pactuado antes do final do exercício, a possibilidade de distribuição de PLR estaria ainda mais ameaçada. O Termo então foi aprovado nas assembleias pelos trabalhadores e assinado pelo CNE com todas as clausulas exigidas pela Eletrobras, no entanto as assembleias também aprovaram a notificação extrajudicial de todos os pontos de discordância do CNE e dos trabalhadores em relação ao termo pactuado. Ao todo foram notificados 9 pontos de discordância, dos quais destacamos:

  • Não pagamento de PLR aos cedidos ou anistiados;
  • Desconto dos valores de PLR recebidos em anos anteriores sob prejuízo.

Além da notificação extrajudicial, o CNE buscou a mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, sem sucesso devido à recusa da empresa que refutou o Processo de Mediação.

 

Desta forma, esgotadas todas as possibilidades de solução no âmbito administrativo, restou ao CNE esperar o recebimento dos valores da PLR pelos trabalhadores que a Eletrobras julgou estarem contemplados no Termo de Pactuação. Nos próximos dias, o CNE vai avaliar as possiblidades jurídicas para recuperar as perdas dos trabalhadores prejudicados pela decisão da Eletrobras, como é o caso dos trabalhadores da Amazonas G&T, CGTEE e Eletronuclear. A notificação extrajudicial de discordância servirá de base para eventuais medidas judiciais.

 

Em relação à retenção de 25% sobre o montante devido de PLR 2019, os argumentos das entidades sindicais são bastante contundentes:

  1. Os valores de PLR de anos anteriores foram recebidos de boa fé pelos trabalhadores;
  2. Foram pagos com a anuência de todos os órgãos superiores como a SEST, Conselhos de Administração e Diretorias das empresas;
  3. De 2015 a 2018, o pagamento por Resultados (parcela independente de lucro ou Ebitda) estava previsto e constou da ata de mediação no TST, pelo ministro Ives Gandra Martins Jr.

Para a Intersul, não há nenhuma justificativa para retirar dos trabalhadores o que é seu de direito. Mas é plenamente conhecida a forma de atuação da Eletrobras, sob a atual gestão, cuja principal diretriz é o ataque aos direitos dos trabalhadores, visando a sua privatização.

Para subsidiar as despesas destes desgastantes processos de negociação de PLR, e que são igualmente onerosos também nas negociações do ACT, os sindicatos da Intersul aprovam regularmente em assembleias a Contribuição Assistencial sobre PLR, que a CGT Eletrosul admite descontar em folha de pagamento em favor da Intersul, mediante decisão das assembleias, somente para associados aos sindicatos da Intersul. Por esta razão as entidades apelam para que todos os trabalhadores NÃO ASSOCIADOS aos sindicatos da Intersul assinem e entreguem a autorização da Contribuição Assistencial de 0,5% sobre o valor de sua PLR a ser descontada no próximo pagamento mensal de salário. Acesse o site da Intersul, imprima e assine a sua autorização de desconto e envie por e-mail ou entregue a um dirigente sindical.

 

Autorização desconto PLR

 

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