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Joinville, 16 de outubro de 2019.
INTERSUL – CE 065/2019
Ilmo. Sr.
Jorge da Silva Mendes
Diretor de Administração
Eletrosul Centrais Elétricas S/A
Florianópolis/SC
Ref.: PLR dos trabalhadores/as cedidos/as
Prezado Senhor,
A PLR dos trabalhadores das Empresas Eletrobras teve suas macro diretrizes estabelecidas junto ao TST em 2015, para o período 2015-2018, quando foi montada a comissão paritária para fixação dos critérios de pagamento da PLR referente aos exercícios de 2015 a 2018. Em nenhum momento, desde então, figurou na mesa de negociação qualquer intenção das empresas de não fazer o pagamento da PLR aos trabalhadores cedidos, tanto que a PLR foi devidamente paga a estes trabalhadores em todos os exercícios anteriores a 2018.
Constatamos que a vedação ao pagamento da PLR 2018 aos trabalhadores cedidos está embasada em decisões da Eletrobras e da Eletrosul, tomadas no âmbito administrativo no ano de 2019, depois de transcorrido o exercício de 2018 em que os trabalhadores cedidos laboraram e adquiriram o direito ao recebimento da PLR conforme receberam em todos os anos anteriores. Portanto, não cabe às vésperas do pagamento da PLR 2018, vedar o pagamento do direito adquirido no ano passado.
Ainda, não se pode deixar de fazer a distinção dos tipos de cessão. No caso específico dos trabalhadores/as anistiados/as pela lei 8878/94, estes trabalhadores não puderam retornar ao seu local de origem, foram obrigados a buscar órgãos para lotação. Esta condição imposta trouxe inúmeras perdas, para este grupo de trabalhadores e a PLR não pode ser mais uma delas.
Tampouco podemos deixar de fazer a alusão aos cedidos que estão em outros órgãos por interesse das empresas, contribuindo em processos junto ao Ministério de Minas e Energia, em SPE’s, por exemplo. O trabalho executado por eles é de igual contribuição ao que é executado pelos trabalhadores que permanecem na estrutura direta das empresas.
Solicitamos, portanto, que a Eletrosul faça a devida gestão junto à Holding Eletrobras no sentido de revogar os atos administrativos que vedaram o pagamento da PLR 2018, de forma a evitar ações judiciais que possuem o bom direito envolvido. Por fim, nos colocamos a disposição para resolver o pleito de forma administrativa, como sempre foi a nossa praxe e aguardamos urgente a sua manifestação e providências.
Atenciosamente
Wanderlei Lenartowicz
Secretário da Intersul
C.c.: Coordenadores da Intersul