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Publicada em: 05/01/2017 00:01
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CE 001 E - Licença Paternidade

INTERSUL divulga correspondência enviada a Eletrosul

A INTERSUL protocolou na Eletrosul a correspondência “CE 001  E - Licença Paternidade”, na qual estamos divulgando seu teor abaixo.

 

Intersul – 001/2017

Florianópolis, 02 de janeiro de 2017.                                                             

Ilmo. Sr.

Gilberto Odilon Eggers

Diretor Administrativo da Eletrosul Centrais Elétricas S/A

Florianópolis - SC

Ref: Licença Paternidade

Prezado Senhor,

Durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016 a os representantes da Eletrosul se posicionaram favoráveis à clausula 15ª - Licença Maternidade e Paternidade. Os representantes das entidades que compõem a Intersul foram informados em mesa de negociação específica, que a licença paternidade seria incluída na minuta do Termo de Compromisso, elaborada por eles.

Esse avanço foi um dos motivos que motivaram os empregados da Eletrosul aprovarem a proposta de acordo apresentada pela Eletrobras.

Considerando a acima exposto e existir empresa do grupo praticando 20 dias de licença paternidade, solicitamos a inclusão da referida licença na Ata do dia 21/09/2016, incorporando-a desta forma, aos benefícios dos empregados.

Atenciosamente,

Rosilene Gomes Viana

Secretária da Intersul

C.c.: ADA/ ART/ Coordenadores




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