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INTERSUL divulga correspondência enviada a Eletrosul
A INTERSUL protocolou na Eletrosul a correspondência “CE 001 E - Licença Paternidade”, na qual estamos divulgando seu teor abaixo.
Intersul – 001/2017
Ilmo. Sr.
Gilberto Odilon Eggers
Diretor Administrativo da Eletrosul Centrais Elétricas S/A
Florianópolis - SC
Ref: Licença Paternidade
Prezado Senhor,
Durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2016 a os representantes da Eletrosul se posicionaram favoráveis à clausula 15ª - Licença Maternidade e Paternidade. Os representantes das entidades que compõem a Intersul foram informados em mesa de negociação específica, que a licença paternidade seria incluída na minuta do Termo de Compromisso, elaborada por eles.
Esse avanço foi um dos motivos que motivaram os empregados da Eletrosul aprovarem a proposta de acordo apresentada pela Eletrobras.
Considerando a acima exposto e existir empresa do grupo praticando 20 dias de licença paternidade, solicitamos a inclusão da referida licença na Ata do dia 21/09/2016, incorporando-a desta forma, aos benefícios dos empregados.
Atenciosamente,
Rosilene Gomes Viana
Secretária da Intersul
C.c.: ADA/ ART/ Coordenadores