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Publicada em: 03/08/2016 00:08
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CE DA 0050-2016 - Resposta CE 042 -Assuntos Inerentes aos Empregados

CE DA-0050/2016


Florianópolis, 27 de julho de 2016


À Senhora


Rosilene Gomes Viana

Intersindical dos Eletricitários do Sul do Brasil – INTERSUL

Rua João Pio Duarte Silva, 404 – Bloco Cardeal – Ap. 107 - Córrego Grande

88037-000    Florianópolis – SC


Ref.: Sua Correspondência INTERSUL 042/2016, de 16 de junho de 2016 - Assuntos Inerentes aos (às) Empregados(as)


Prezada Secretária,

Cumprimentando-a cordialmente, e em atenção ao disposto na correspondência em referência, informamos que por ocasião da negociação do ACT Nacional 2016/2018, ficou estabelecido que o ACT Específico será renovado em todas as suas cláusulas, com a mesma vigência do ACT Nacional. Nesse sentido, identificamos que foram objeto da pauta de reivindicação os assuntos apontados nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da referida correspondência.


2. Independentemente do exposto, manifestamo-nos em relação aos itens abaixo, nos seguintes termos:

1. O valor facial do vale alimentação/refeição dos empregados terceirizados não tem uma data certa nem um índice oficial de reajuste, desta forma propomos que o mesmo tenha a data de reajuste fixada no mês de setembro e que seja reajustado de acordo com o índice que reajusta a alimentação fora do domicílio.

Resposta: Conforme informado na reunião do dia 16/06, a Eletrosul vai manter a sistemática atual do reajuste do valor facial do vale alimentação/refeição dos empregados terceirizados.

2. As entidades que compõem a Intersul entendem que as áreas de Areia e São Domingos reúnem as condições necessárias para os empregados que nelas trabalham em horário comercial, possam acumular em até 8 horas as horas abonadas. Desta forma solicitamos a inclusão das mesmas.

Resposta: A Eletrosul mantém o entendimento de que as áreas de Areia e São Domingos não se enquadram no conceito do item  10 da Ata de negociação do ACT vigente, razão pela qual, não são passíveis de acumular em até 8 horas as horas abonadas.

3. Com o último PDV as áreas descentralizadas ficaram visivelmente defasadas. É comum a todas as áreas a solicitação de recomposição das equipes de manutenção, solicitação esta que as entidades reforçam.

Resposta: A Eletrosul divulgará oficialmente em 01/08/2016 o resultado do Concurso Público Edital 01/2016, cujas admissões serão realizadas a partir de 01 a 20/10. O Concurso Público prevê, das 42 vagas de Chamada Imediata, 32 vagas  para recomposição das equipes de manutenção das Áreas Descentralizadas.

4. A condição dos serviços dos eletricistas de linha de transmissão exige alguns cuidados diferenciados e entendemos que um deles é a carga horária durante o verão. Por essa razão solicitamos que durante o período de verão eles tenham horário especial e temporário de 6 horas ininterruptas.

Resposta: Na reunião do dia 16/06 foi definido que o Sintresc apresentará o assunto, ressaltando os aspectos positivos para implantação do horário especial, para posterior avaliação da Eletrosul.

5. Na busca de facilitar a mobilidade dos empregados solicitamos a alteração do horário núcleo nos períodos matutinos e vespertinos para: das 09h às 11h30min e das 14h às 16h15min.

Resposta: Conforme informado na reunião do dia 16/06, a Eletrosul manterá o atual horário núcleo.

6. Solicitamos que a direção da Eletrosul encaminhe à diretoria da Elos alteração dos percentuais de contribuição dos(as) empregados(as) que entraram diretamente no plano CD, equiparando-os(as) com os percentuais estabelecidos no regulamento para empregados(as) que migraram do plano BD para o CD;

Resposta: Conforme informado na reunião do dia 16/06, a Eletrosul manterá os percentuais de contribuição dos empregados que entraram diretamente no plano CD.

7. Solicitamos que a substituição dos(as) empregados(as) terceirizados conforme Acordo Judicial decorrente do Mandado de Segurança 30.654, seja realizada dando prioridade aos(às) empregados(as) reintegrados, salvo manifestação em contrário;

Resposta: O acordo realizado nos autos do Mandato de Segurança 30.654 estabelece que até 2018 sejam desmobilizados os postos de serviços atualmente existentes, e neste caso,  o concurso público realizado também tem o objetivo de recompor as equipes nas áreas identificadas pela Empresa, após a efetiva desmobilização. Conforme informado anteriormente, o Concurso Público prevê, das 42 vagas de Chamada Imediata, 32 vagas  para recomposição das equipes de manutenção das áreas descentralizadas.

8. Visando promover a melhoria na qualidade de vida dos(as) empregados(as), solicitamos o reembolso das despesas relativas à prática de atividades físicas orientadas.

Resposta: A Empresa desenvolve o Programa Qualidade de Vida com avaliações periódicas. O Programa contempla Educador Físico alocado especialmente para os empregados das equipes de manutenção e demais funções (aproximadamente 700 empregados).

9. Considerando que os índices de distribuição da Participação nos Lucros e Resultados – PLR é definida por empresa, solicitamos que na Eletrosul passe a ser, já em 2016, 70% linear e 30% proporcional;

Resposta: A distribuição da Participação nos Lucros ou Resultados - PLR dos exercícios 2015 e 2016 foi objeto de negociação   no ano de 2014, sendo que o termo de pactuação firmado entre as empresas Eletrobras e as entidades sindicais prevê na cláusula 4ª -Forma de Distribuição, os percentuais de 50% linear e 50% proporcionalmente à remuneração.

10. Com o objetivo de promover a redução de despesas com gratificações de função, os(as) empregados(as) solicitam à diretoria a redução do quantitativo de cargos gerenciais.

Resposta:  O atual quantitativo de cargos gerenciais está adequado ao modelo organizacional da Eletrosul.

11. Considerando que o reajuste dos procedimentos, consultas médicas e odontológicas se dá de forma superior ao reajuste salarial, e por consequência muitos empregados estão com dívidas elevadas referentes a utilização do plano de saúde, solicitamos a redução para 10% a coparticipação dos(as) empregados(as).

Resposta: A Eletrosul manterá os atuais percentuais de coparticipação dos empregados no plano de saúde.

12. Solicitamos que o sistema de registro de frequência seja aprimorado, considerando a realidade do trabalho e o atendimento em múltiplas instalações por equipe.

Resposta: o Controle Eletrônico de Frequencia - CEF está parametrizado para que as intercorrências existentes na frequência do empregado sejam justificadas. Nesse sentido,  o Sistema está adequado às necessidades da Empresa.

13. Permanece a queixa de falta de transparência nos controles de horas extraordinárias e horas compensáveis, assim solicitamos que seja disponibilizado aos(às) empregados(as)  extratos mensais detalhados.

Resposta: A Eletrosul está aprimorando a visão dos extratos mensais detalhados no portal do empregado.

14. Com a finalidade de satisfazer alguns(as) empregados(as), solicitamos a inclusão no plano de saúde a cobertura com o tratamento de fertilidade (consultas, medicamentos e exames), inclusive procedimentos de inseminação artificial e/ou fertilização in vitro, mediante comprovação de necessidade por diagnóstico médico.

Resposta: A Eletrosul paga o tratamento que consta do rol de procedimentos da ANS.

15. Solicitamos a reabertura da migração do Plano BD para o CD.

Resposta: De acordo com os normativos vigentes, não há como reabrir a migração do Plano BD, que é um Plano Fechado, para o Plano CD. A alteração dos normativos e as autorizações necessárias para reabertura da migração precisam estar fundamentadas em estudos específicos e negociações precedentes com os órgãos de controle (Eletrobras, MME, DEST e PREVIC).

16. Há muito vimos solicitando o retorno da prática de liberação do(a) empregado(a), para acompanhamento em consulta médica sem caráter emergencial. Com a renovação do quadro de empregados houve o consequente aumento na necessidade da referida liberação. Desta forma voltamos a solicitar que a direção da Eletrosul volte a praticar o abono acima citado.

Resposta:  A liberação de empregado para acompanhamento de dependente está disciplinado na "cláusula Décima Sexta - Licença para Acompanhamento" do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, conforme segue:

"CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO

As Empresas signatárias deste Acordo concederão licença, nos casos de internação por doença, cirurgia, recuperação domiciliar e/ou situações emergenciais aos empregados em virtude de acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), ascendentes e descendentes de primeiro grau e dependentes do Plano de Saúde.

Parágrafo Primeiro: O abono será concedido por até 5 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de atestado médico.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias mediante apresentação do respectivo laudo médico para apreciação da área médica e do serviço social de cada empresa."

Não obstante o acima exposto, a Eletrosul encaminhou no dia 16/05/2016 quadro de aviso aos empregados divulgando os procedimentos para acompanhamento de dependente em consulta médica sem caráter emergencial, em decorrência da publicação da  Lei nº 13.257, de 2016, que em seu art. 37 incluiu os incisos X e XI ao art. 473 da CLT. Os Novos Códigos de Abono de ausências ao trabalho estão assim definidos:

"O Código 43 é válido para o abono de ausência de até 2 (dois) dias, ou seja, o equivalente a duas jornadas diárias de trabalho, podendo ser as ausências fracionadas até este limite, para acompanhamento de consultas médicas e exames durante o período de gravidez da esposa ou companheira.

O Código 44 é válido para o abono de ausência de 1 (um) dia, ou seja, o equivalente a uma jornada diária de trabalho,  podendo ser as ausências fracionadas até este limite, por ano, para acompanhamento de filho até 6 (seis) anos de idade, em consultas médicas (somente consultas médicas, conforme CLT).

17. Solicitamos que todos os(as) empregados(as) tenham o direito ao vale transporte Lei, inclusive os anistiados.

Resposta: A Eletrosul concede aos seus empregados o vale transporte, inclusive aos anistiados, desde que atendidos os requisitos legais.

18. Sobreaviso – A Eletrosul alterará o percentual de pagamento do adicional de sobreaviso de 33,33% para 50% da hora normal de trabalho.

Resposta: A Eletrosul manterá a sistemática atual de pagamento do adicional de sobreaviso.

3. Aproveitamos a oportunidade para lembrar que permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, caso necessários.


Atenciosamente,

Laércio Faria
Diretor Administrativo, interino




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